5 motivos para o seu condomínio NÃO VENDER o lixo reciclável
É bem comum encontrarmos síndicos, síndicas e muitos blogs por ai falando sobre coleta seletiva em condomínios, e muitos replicam a ideia de que é possível gerar renda extra para o condomínio com a venda do lixo reciclável.
Para falar a verdade, grande parte dos condomínios que realizam esta prática, estão correndo riscos desnecessários e gastando dinheiro para vender o lixo reciclável.
Isso mesmo, GASTANDO dinheiro!
Mas fique tranquilo!
Nosso papel aqui é justamente ajudar você a entender pôr que isso acontece, e com isso, ter muito mais assertividade para argumentar com moradores, funcionários e conselheiros na hora de implementar a coleta seletiva no seu condomínio.
Veja abaixo os principais motivos para o seu condomínio NÃO VENDER o lixo reciclável.
1 – Separação do lixo reciclável em vários tipos é obrigatória
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que existem 2 métodos mais usuais para a separação dos resíduos na coleta seletiva.
- Separação simplificada
Baseada na RESOLUÇÃO CONEMA n°55, essa separação é feita somente entre recicláveis, orgânicos e rejeitos.
- Separação por tipo
Baseada na RESOLUÇÃO CONAMA n°275, essa separação é feita entre papel, plástico, metal, vidro, orgânicos e rejeitos.
A única diferença é que na separação simplificada os recicláveis são todos armazenados juntos em uma única lixeira.
E na separação por tipo, cada reciclável é armazenado em sua própria lixeira.
Mas o que a forma de separação tem a ver com vender ou não vender o lixo reciclável?
Os intermediários (empresas, sucateiros, ferros-velhos) só pagam pelo material reciclável se o mesmo estiver separado POR TIPO. E engana-se quem acha que é só separar PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO E METAL.
Os compradores exigem uma separação minuciosa para que paguem pelo material.
Exemplo:
Perceba que não são só 4 tipos, mas 9 tipos!
3 tipos de plástico, 3 tipos de papel, 2 tipos de metal e 1 tipo de vidro.
Imagine todo o lixo reciclável do seu condomínio sendo separado em 9 tipos.
Quem fará essa separação? Que tempo isso vai levar? Onde esses materiais ficarão armazenados até o dia da coleta? Em que condições de salubridade?
Todas estas perguntas serão respondidas neste artigo para que você tire suas próprias conclusões!
2 – Pagar pra vender lixo reciclável?
Usualmente os moradores separam somente o lixo comum do lixo reciclável em suas residências. A tal da separação simplificada que a gente falou no item 1.
Nos condomínios que realizam a separação por tipo (em 9 tipos), é o funcionário da limpeza do condomínio que realiza esta tarefa. E dependendo do volume gerado, o tempo gasto pode ser bem elevado.
Geralmente numa Cooperativa de catadores, onde estão as pessoas mais capacitadas para esse trabalho, a eficiência fica em torno de 5 kg/hora.
Ou seja, são separados 5 kilos de recicláveis por hora trabalhada. É provável que no seu condomínio essa eficiência seja ainda menor.
Será que vale a pena gastar as horas de trabalho do funcionário com a atividade de separação de resíduos? Ou seria melhor ocupá-lo em outras atividades mais essenciais para o condomínio (limpar corredores, elevadores, áreas de lazer, etc)?
Apesar de ser uma perguntinha boba, 99% dos síndicos e síndicas não param para fazê-la, com isso acabam gastando o dinheiro do condomínio para que os funcionários separem o lixo reciclável.
Como saber se estou pagando para vender o lixo reciclável?
Sempre busque trabalhar com dados para um melhor embasamento de seus argumentos. Veja o método que a CYGLE utiliza para chegar em um número confiável!
Qualquer profissão tem o seu homem/hora ou H/H, que significa quantos reais um profissional ganha por hora trabalhada.
Para o funcionário da limpeza não é diferente. Se trabalha X horas no mês e ganha Y reais (salário + encargos), é só dividir X por Y. O resultado é o H/H.
- Calcule o H/H do funcionário da limpeza.
- Verifique quantas horas o funcionário gasta por mês para a atividade de separação dos resíduos. Vamos chamar esse valor de Z.
- Multiplique Z pelo H/H. Este é o número mágico e significa quantos reais é pago para o funcionário somente para que ele realize a atividade de separação de resíduos.
- Agora compare esse número com o valor arrecadado com a venda do lixo reciclável.
Se o valor arrecadado com a venda do lixo reciclável for maior, você está tendo lucro.
Se o valor arrecadado com a venda do lixo reciclável for menor, você está gastando dinheiro para vender lixo reciclável.
Veja aqui um exemplo mais prático:
João é funcionário de limpeza do Condomínio Pérolas. João trabalha 22 dias por mês e trabalha 8 horas por dia.
Em um mês, João trabalha 176 horas (22 x 8 = 176).
O H/H de João é de R$ 10,00, logo João ganha R$ 10,00 por hora trabalhada.
Se João trabalha 176 horas por mês, ele ganha R$ 1.760,00/mês.
João separa o lixo reciclável do Condomínio Pérolas todos os 22 dias que trabalha lá e gasta 1 hora por dia para realizar essa atividade.
No total, João gasta 22 horas por mês somente para separar o lixo reciclável.
João ganha R$ 10,00 por hora trabalhada e gasta 22 horas para separar o lixo, logo conclui-se que o Condomínio Pérolas está pagando R$ 220,00 somente para que João realize a separação do lixo reciclável.
Com isso, a síndica do Condomínio Pérolas também apurou que o condomínio arrecada R$ 150,00/mês com a venda do lixo reciclável.
No final das contas a síndica percebeu que não valia a pena vender o lixo reciclável, pois estava tendo prejuízo.
Valor arrecadado com a venda do lixo reciclável/mês (R$ 150,00) – Valor gasto com funcionário para separação de resíduos (R$ 220,00) = – R$ 70,00 [Prejuízo]
3 – Dificuldades para se ter um armazenamento adequado para o lixo reciclável
Imagine ter que separar o lixo reciclável em 9 tipos diferentes nas dependências do condomínio.
A grande maioria dos condomínios possui áreas limitadas e que não foram planejadas para uma atividade deste porte.
Para se ter uma ideia, uma Cooperativa de catadores é construída e preparada para a atividade de separação dos resíduos. Veja na imagem como é complexo organizar os processos e controlar o grau de salubridade da instalação.
Cooperativa Recooperar-SG. Fonte: Autor
Agora veja alguns exemplos de instalações de condomínios que tentam fazer a separação dos resíduos recicláveis em vários tipo em suas dependências.
Armazenamento de papelão em Big Bags expostas e no chão. Fonte: Autor
Armazenamento de Garrafas Pet em Big Bags expostas no chão. Fonte: Autor
Armazenamento de latinhas em sacos expostos no chão. Fonte: Autor
Armazenamento de papelão e outros recicláveis em BigBags expostas e presas na parede. Fonte: Autor
Conforme mostrado pelas imagens, fica perceptível a dificuldade em dimensionar e organizar de maneira higiênica e visualmente agradável o armazenamento dos recicláveis no condomínio quando a separação é feita por tipo.
Se unirmos estas dificuldades com a limitação de espaço nos condomínios, o armazenamento do lixo reciclável dificilmente será a ideal, trazendo consequências graves.
Quais são as consequências de um armazenamento inadequado?
Normalmente, a falta de um local vedado e compacto para o armazenamento dos recicláveis, leva a diversos problemas, como:
- Geração de mau odor no local devido a sujidade em alguns resíduos (pote de margarina, pote de requeijão, caixinha de leite, etc);
- Proliferação de insetos (baratas, mosquitos) e até ratos;
- Poluição visual;
- Reclamação de moradores.
A proliferação de insetos naturalmente leva o condomínio a precisar com mais frequência de uma empresa de dedetização para controlar o problema, portanto os custos com esse serviço serão maiores.
O preço de um serviço de dedetização para um condomínio no Rio de Janeiro varia de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, conforme o número de unidades.
Além disso, a falta de higiene no local e o visual pouco agradável pode acarretar em reclamações de moradores insatisfeitos.
Agora imagina se alguém vai ao condomínio para alugar ou comprar um imóvel… O quanto essa maneira de armazenar os recicláveis vai desvalorizar o seu apartamento?
Querer ganhar dinheiro com o lixo reciclável afeta o potencial de reciclagem do condomínio
Os funcionários do condomínio que vão separar os resíduos recicláveis em vários tipos, vão focar em separar somente os resíduos de maior valor, como as latinhas de alumínio, e resíduos de maior volume, como caixas de papelão e garrafas pet, já que são mais fáceis de manusear.
Os resíduos menores, que muitas vezes vêm com um pouco de sujidade (potes de margarina, requeijão, etc) e que também poderiam ser reciclados, acabam indo junto do lixo comum.
Com isso, a tentativa de se fazer a separação por tipo vai reduzir significativamente todo o potencial de reciclagem do condomínio.
4 – Risco de acidentes e ações judiciais
Agora vamos falar um pouco mais a fundo de quem efetivamente faz a separação dos resíduos.
Sim… os funcionários da limpeza. Peça chave no processo de coleta seletiva.
Os funcionários são as pessoas que ficam mais expostas aos perigos da coleta de lixo.
Principalmente porque fazem toda essa logística dentro condomínio.
E no caso onde ocorre a venda do resíduo, como já falamos anteriormente neste artigo, não é só pegar o lixo em um lugar e levar para outro. Estamos falando também da separação deste material, logo o risco aumenta consideravelmente para este funcionário.
Muitos síndicos argumentam que os funcionários ficam com o valor da venda do lixo reciclável para si, utilizando as suas horas de trabalho em prol do condomínio para ganhar “um por fora”, como se fosse uma relação de ganha x ganha.
Essa teoria vai por água abaixo no momento que o funcionário sofre um acidente ou entra com uma ação judicial em cima do condomínio.
Entenda melhor como isso pode acontecer.
Risco de acidentes
É muito comum ocorrer acidentes com vidros e latinhas, pois podem conter partes pontiagudas expostas.
A falta de treinamento para os moradores e para os funcionários é um dos principais fatores.
Muitos moradores não descartam corretamente o lixo e muitos funcionários acabam realizando o seu trabalho de coleta sem a devida precaução, ou mesmo sem equipamento de proteção individual (EPI).
O resultado pode ser catastrófico.
Risco de ação judicial
“Os empregados de condomínios de edifícios residenciais, além dos comerciais e mistos, que manusearem lixo, será garantido adicional de manuseio do lixo à razão de 20% (vinte por cento) sobre o piso salarial fixado para a função de servente, devido exclusivamente aos empregados que trabalharem nas dependências da lixeira, nos locais dos compactadores de lixo, sendo este manuseio caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado, para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, efetuando a lavagem dos latões de lixo.”
Apesar do que diz a Convenção Coletiva, o que vale quando se trata de ação na justiça, é a Norma Regulamentadora do Trabalho N°15 – Anexo 14.
Esta norma cita que os funcionários que exercerem a atividade de “coleta e industrialização do lixo” obrigatoriamente devem receber o adicional máximo que é de 40%, pois se enquadra como uma atividade que tem grande potencial para contaminação por agentes biológicos, ou seja, contato direto com resíduos orgânicos que apodrecem, geram mau odor, chorume, e podem trazer riscos de contaminação por doenças relacionadas ao lixo para o trabalhador, como: cólera, disenteria, febre tifoide, filariose, giardíase, leishmaniose, leptospirose, etc.
“Mas o funcionário do meu condomínio só separa lixo reciclável, por que pagar o adicional de 40%?”
Há quem diga que o lixo reciclável coletado em prédios residenciais é totalmente seco e limpo. O que é uma grande mentira!
Se você for em qualquer prédio onde o funcionário realiza esta separação, verás que de seco e limpo não tem nada. Mesmo que a grande maioria dos moradores já faça uma separação e lavagem muito boa dos recicláveis, sempre haverá um resquício de matéria orgânica. O que caracteriza risco de contaminação por agente biológico. Logo o adicional deve ser o máximo (40%).
Quem confirma essa informação são os próprios juízes do Tribunal Regional do Trabalho.
Veja:
“… foi observado que o autor fazia a coleta de ampla quantidade de lixo, além de fazer separação manual de lixo reciclável na 2ª reclamada, o que enseja na manipulação do material contido no lixo, cabendo destacar que a exposição a agentes biológicos como lixo urbano, não ocorre unicamente por via cutânea, havendo também contato por vias respiratórias, sendo que não há anotações de fornecimento de proteção respiratória nem proteção impermeável para demais partes do corpo além das mãos…”
“Em face ao exposto, é possível identificar a exposição do autor a agentes biológicos durante a atividade de coleta e separação de lixo urbano sem a devida e comprovada proteção completa e neutralização de todas as vias de contato da exposição do autor aos agentes biológicos insalubres presentes na atividade de coleta de lixo executadas pelo autor.
Portanto, … conclui-se que as atividades desempenhadas pelo autor SÃO caracterizadas como INSALUBRES em grau máximo (40%) por exposição a agentes biológicos, conforme preconiza o Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora NR-15.”
Com isso, condomínios que colocam seus funcionários para separar o lixo reciclável e não pagam o adicional máximo de insalubridade de 40%, estão correndo um risco altíssimo, porém desnecessário, de serem acionados na justiça.
5 – Compradores intermediários geralmente não possuem licença ambiental.
É muito provável que você já tenha visto ou ouvido o carro do “Comprador de ferro-velho” passando na sua rua.
Infelizmente, a grande maioria não está licenciada para operar a atividade de coleta e beneficiamento de resíduos recicláveis.
Consequências da destinação de resíduos recicláveis para um galpão que não é licenciado
E se depois da coleta no seu condomínio, o caminhão deixar cair resíduos numa via pública e causar um acidente?
E se o resíduo do seu condomínio estiver armazenado a céu aberto, pegando chuva, gerando chorume e causando a poluição do solo ou mesmo atraindo vetores de doenças para as áreas ao redor do galpão?
O gerador de resíduos se torna co-responsável por qualquer dano causado pelos resíduos mesmo que estes já tenham sido coletados. Veja:
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – Artigo 27 – § 1°
“A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.”
A única maneira de reduzir este risco é contratando empresas que possuam uma licença ambiental.
As licenças ambientais são emitidas pelos Órgãos ambientais governamentais e garantem o transporte adequado, como também a destinação final correta dos resíduos.
Significa que o transporte utilizado para a coleta e o galpão que receberá os resíduos do seu condomínio foram auditados por profissionais, por isso estão devidamente adequados conforme as exigências dos órgãos ambientais.
Portanto, solicite a licença ambiental da empresa que coleta e destina os resíduos recicláveis no seu condomínio. Não dê bobeira e se resguarde perante a lei.
Conclusão – Não venda o lixo reciclável, doe!
Depois de tudo que foi falado neste artigo, podemos concluir que a comercialização do lixo reciclável para a maioria dos condomínios não é viável.
Não só pela redução de custos, mas também pela redução de riscos.
Infelizmente, ainda existe este senso comum entre síndicos e síndicas de condomínios, mas agora você pode mudar essa história.
Como posso doar os resíduos recicláveis?
SEMPRE opte pela coleta seletiva com a separação simplificada dos resíduos.
Separe somente entre Recicláveis X Não recicláveis.
Isso vai facilitar a sua vida como síndico, pois serão menos atividades para gerenciar, a vida dos moradores que só precisarão separar os recicláveis dos orgânicos e a vida dos funcionários do seu condomínio.
A atuação do funcionário será somente transportar o lixo reciclável descartado pelos moradores até os contêineres centrais. Ponto.
Basta colocar contêineres para o armazenamento higiênico e visualmente agradável de todos os materiais recicláveis juntos.
Veja como a CYGLE Ambiental ajuda os condomínios à realizarem esta tarefa.
Contêineres de 1000L localizados na garagem para armazenamento do resíduo reciclável todo junto. Fonte: Autor
Contêiner de 1000L com BigBag cheia de resíduos recicláveis. Fonte: Autor
O trabalho de separação de resíduos é função das Cooperativas, e não do funcionário do condomínio.
Agora que você já sabe que a coleta seletiva simplificada é a melhor e mais simples, e tem um local adequado para armazenar o material reciclável, é só acionar uma Cooperativa de catadores para combinar a coleta.
Por que enviar os recicláveis para Cooperativas de Catadores?
“Não existe reciclagem no Brasil sem o trabalho dos catadores”, diz a pesquisadora Fernanda Lira, do Ipea (Instituto de Pesquisas Aplicadas). “São eles que reinserem o material no ciclo de produção, transformando o que é considerado lixo em mercadoria novamente.”
O principal objetivo das cooperativas é gerar trabalho, renda e melhores condições de vida a uma parcela marginalizada da população com o serviço de beneficiamento dos resíduos recicláveis (triagem/separação, prensagem enfardamento, armazenamento e comercialização).
Cooperativas agregam os catadores autônomos, tirando-os das ruas e possibilitando que os mesmos obtenham uma renda fixa.
Por enquanto é só…
Muito obrigado pela leitura.
Deixem seus comentários, será um prazer enorme respondê-los!
Até o próximo post, um abraço sustentável!
Quer a ajuda da CYGLE Ambiental para implementar a coleta seletiva no seu condomínio?
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